Artigo 5º do Decreto nº 7.589 de 26 de Outubro de 2011
Institui a Rede e-Tec Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para integrar a Rede e-Tec Brasil as instituições interessadas deverão constituir polos de apoio presencial para a execução de atividades didático-administrativas de suporte aos cursos ofertados.
§ 1º
Os polos de apoio presencial deverão contar com espaço físico adequado, infraestrutura e recursos humanos necessários ao desenvolvimento das fases presenciais dos cursos e projetos na Rede e-Tec Brasil, inclusive para o atendimento dos estudantes em atividades escolares presenciais previstas na legislação vigente.
§ 2º
Os polos de apoio presencial serão instalados preferencialmente em:
I
escolas públicas municipais, estaduais e do Distrito Federal;
II
instituições públicas que ofertem cursos de educação profissional e tecnológica; e
III
unidades de ensino dos serviços nacionais de aprendizagem.
§ 3º
O Ministério da Educação fixará os critérios de habilitação dos polos de apoio presencial, levando em conta sua capacidade de adaptação para o ensino a distância.