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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 7.589 de 26 de Outubro de 2011

Institui a Rede e-Tec Brasil.

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Art. 4º

O Ministério da Educação implantará e implementará a Rede e-Tec Brasil por meio de adesão formal das instituições interessadas, manifestada em termo específico, no qual serão estabelecidos os compromissos dos envolvidos.

Parágrafo único

O Ministério da Educação disciplinará os procedimentos para adesão, habilitação e participação das instituições.