Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 7.589 de 26 de Outubro de 2011
Institui a Rede e-Tec Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Ministério da Educação implantará e implementará a Rede e-Tec Brasil por meio de adesão formal das instituições interessadas, manifestada em termo específico, no qual serão estabelecidos os compromissos dos envolvidos.
Parágrafo único
O Ministério da Educação disciplinará os procedimentos para adesão, habilitação e participação das instituições.