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Artigo 3º, Inciso VII do Decreto nº 7.589 de 26 de Outubro de 2011

Institui a Rede e-Tec Brasil.

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Art. 3º

São objetivos da Rede e-Tec Brasil:

I

estimular a oferta da educação profissional e tecnológica, na modalidade a distância, em rede nacional;

II

expandir e democratizar a oferta da educação profissional e tecnológica, especialmente para o interior do País e para a periferia das áreas metropolitanas;

III

permitir a capacitação profissional inicial e continuada, preferencialmente para os estudantes matriculados e para os egressos do ensino médio, bem como para a educação de jovens e adultos;

IV

contribuir para o ingresso, permanência e conclusão do ensino médio por jovens e adultos;

V

permitir às instituições públicas de ensino o desenvolvimento de projetos de pesquisa e de metodologias educacionais em educação a distância na área de formação inicial e continuada de docentes para a educação profissional e tecnológica;

VI

promover o desenvolvimento de projetos de produção de materiais pedagógicos e educacionais para a formação inicial e continuada de docentes para a educação profissional e tecnológica;

VII

promover junto às instituições públicas de ensino o desenvolvimento de projetos de produção de materiais pedagógicos e educacionais para estudantes da educação profissional e tecnológica; e

VIII

permitir o desenvolvimento de cursos de formação inicial e continuada de docentes, gestores e técnicos administrativos da educação profissional e tecnológica, na modalidade de educação a distância.

Art. 3º, VII do Decreto 7.589 /2011