Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 7.589 de 26 de Outubro de 2011
Institui a Rede e-Tec Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Rede e-Tec Brasil será constituída por meio da adesão de:
I
instituições integrantes da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica;
II
de unidades de ensino dos serviços nacionais de aprendizagem que ofertam cursos de educação profissional e tecnológica; e
III
de instituições de educação profissional vinculadas aos sistemas estaduais de ensino.