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Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 7.589 de 26 de Outubro de 2011

Institui a Rede e-Tec Brasil.

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Art. 2º

A Rede e-Tec Brasil será constituída por meio da adesão de:

I

instituições integrantes da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica;

II

de unidades de ensino dos serviços nacionais de aprendizagem que ofertam cursos de educação profissional e tecnológica; e

III

de instituições de educação profissional vinculadas aos sistemas estaduais de ensino.

Art. 2º, II do Decreto 7.589 /2011