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Artigo 2º do Decreto nº 7.588 de 21 de Outubro de 2011

Altera o Anexo ao Decreto nº 7.441, de 16 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre a distribuição do efetivo de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, em tempo de paz, para 2011.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 7.588 /2011