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Decreto nº 7.588 de 21 de Outubro de 2011

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Anexo ao Decreto nº 7.441, de 16 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre a distribuição do efetivo de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, em tempo de paz, para 2011.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do caput do art. 2º da Lei nº 11.320, de 6 de julho de 2006, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.


Art. 1º

O Anexo ao Decreto nº 7.441, de 16 de fevereiro de 2011, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.2011

Anexo

Texto

ANEXO ( Anexo ao Decreto nº 7.441, de 16 de fevereiro de 2011 ) TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS PARA 2011 POSTOS GENERAIS SUB SUPERIORES INTERMEDIÁRIOS SUB TOTAL QUADROS TOTAL E SUBALTERNOS TOTAL TB MB BR CEL TCEL MAJ CAP 1TEN 2TEN I - OFICIAIS DE CARREIRA AVIADORES 8 21 35 64 283 436 414 524 483 220 2.360 2.424 ENGENHEIROS 1 5 6 21 34 51 103 245 454 460 INTENDENTES 1 6 7 105 167 120 180 152 67 791 798 MÉDICOS 1 5 6 29 65 99 250 400 843 849 DENTISTAS 9 58 61 87 116 331 331 FARMACÊUTICOS 5 23 25 46 34 133 133 INFANTARIA 1 1 30 79 40 70 71 30 320 321 ESP. AVIÕES 1 6 35 71 34 9 156 156 ESP. COMUNICAÇÕES 1 3 33 77 37 21 172 172 ESP. ARMAMENTO 1 3 25 34 21 8 92 92 ESP. FOTOGRAFIA 1 1 13 23 13 5 56 56 ESP. METEOROLOGIA 1 6 28 38 18 15 106 106 ESP. CTA 1 4 19 46 28 17 115 115 ESP. SUP. TÉCNICO 1 1 8 51 33 4 98 98 ESP. AER. (QOEA) 300 480 348 1.128 1.128 SUBTOTAL 8 24 52 84 489 886 971 1.900 2.165 744 7.155 7.239 II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS COMPLEM. (QCOA) - - - - - - - - 658 465 1.123 1.123 SUBTOTAL - - - - - - - - 658 465 1.123 1.123 T O T A L 8 24 52 84 489 886 971 1.900 2.823 1.209 8.278 8.362

Decreto nº 7.588 de 21 de Outubro de 2011