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Artigo 4º do Decreto nº 75.846 de 11 de Junho de 1975

Extingue Delegacias Estaduais da Indústria e do Comércio do Ministério da Indústria e do Comércio e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam extintos 2 (dois) cargos em comissão, símbolo 5-C, de Delegado Regional de Indústria e Comércio, criados pela Lei número 4.048, de 29 de dezembro de 1961, e as funções gratificadas constantes do Anexo a este Decreto, previstas no Decreto número 51.411, de 15 de fevereiro de 1962, alterado pelo de número 64.774 de 2 de julho de 1969.

Art. 4º do Decreto 75.846 /1975