Artigo 2º do Decreto nº 75.846 de 11 de Junho de 1975
Extingue Delegacias Estaduais da Indústria e do Comércio do Ministério da Indústria e do Comércio e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A delegacia Estadual da Indústria e do Comércio no antigo Estado da Guanabara localizar-se-á na capital do Estado do Rio de Janeiro e terá jurisdição e atribuições sobre a área do estado que se originou da Lei Complementar número 20, de 1º de junho de 1974.