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Artigo 1º do Decreto nº 75.846 de 11 de Junho de 1975

Extingue Delegacias Estaduais da Indústria e do Comércio do Ministério da Indústria e do Comércio e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam extintas as Delegacias Estaduais da Indústria e do Comércio (DEIC) do Ministério da Indústria e do Comércio no antigo Estado do Rio de Janeiro e no Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto 75.846 /1975