Artigo 2º do Decreto nº 7.584 de 13 de Outubro de 2011
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 6.558, de 8 de setembro de 2008, que institui a hora de verão em parte do território nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.