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Artigo 6º do Decreto nº 7.583 de 13 de Outubro de 2011

Regulamenta a aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica, e dá outras providências.

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Art. 6º

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 4.336, de 15 de agosto de 2002 ;

II

o Decreto nº 4.538, de 23 de dezembro de 2002 ;

III

o Decreto nº 4.768, de 27 de junho de 2003 ;

IV

o art. 31 do Decreto nº 4.541, de 23 de dezembro de 2002 ;

V

o art. 2º do Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004 ; e

VI

o art. 2º do Decreto nº 5.029, de 31 de março de 2004.