Artigo 6º do Decreto nº 7.583 de 13 de Outubro de 2011
Regulamenta a aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 4.336, de 15 de agosto de 2002 ;
II
o Decreto nº 4.538, de 23 de dezembro de 2002 ;
III
o Decreto nº 4.768, de 27 de junho de 2003 ;
IV
o art. 31 do Decreto nº 4.541, de 23 de dezembro de 2002 ;
V
o art. 2º do Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004 ; e
VI
o art. 2º do Decreto nº 5.029, de 31 de março de 2004.