Artigo 5º do Decreto nº 7.583 de 13 de Outubro de 2011
Regulamenta a aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Regulamenta a aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica, e dá outras providências.
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