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Artigo 1º do Decreto nº 7.583 de 13 de Outubro de 2011

Regulamenta a aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica, e dá outras providências.

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Art. 1º

A concessão da Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE poderá ser vinculada, quando cabível, à adesão da unidade consumidora de baixa renda a programas de eficiência energética, nos termos de ato expedido pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.