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Artigo 1º do Decreto nº 7.580 de 11 de Outubro de 2011

Altera o Decreto nº 5.353, de 24 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a competência, composição, funcionamento e estruturação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial - CNDI.

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Art. 1º

O Decreto nº 5.353, de 24 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O CNDI será composto por dezoito conselheiros, que representarão a sociedade civil, e pelos seguintes Ministros de Estado e Presidente de entidade: (...) XIII - Chefe da Secretaria-Geral da Pesidência da República; XIV - da Secretaria de Portos da Presidência da República; XV - da Saúde; XVI - da Defesa; XVII - da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República; e XVIII - Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. § 1º (...)" (NR).

Art. 1º do Decreto 7.580 /2011