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Decreto nº 7.580 de 11 de Outubro de 2011

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 5.353, de 24 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a competência, composição, funcionamento e estruturação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial - CNDI.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 5.353, de 24 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O CNDI será composto por dezoito conselheiros, que representarão a sociedade civil, e pelos seguintes Ministros de Estado e Presidente de entidade: (...) XIII - Chefe da Secretaria-Geral da Pesidência da República; XIV - da Secretaria de Portos da Presidência da República; XV - da Saúde; XVI - da Defesa; XVII - da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República; e XVIII - Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. § 1º (...)" (NR).

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Fernando Damata Pimentel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.2011

Decreto nº 7.580 de 11 de Outubro de 2011