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Decreto 7.580 de 11 de Outubro de 2011
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004, DECRETA:
Brasília, 11 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Art. 1º
Art. 2º
DILMA ROUSSEFF Fernando Damata Pimentel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.2011