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Artigo unico do Decreto nº 7.580 de 7 de Outubro de 1909

Crêa mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Tijucas, no Estado de Santa Catharina


Art. único

Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Tijucas, no Estado de Santa Catharina, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 16ª, que se constituirá de dous regimentos sob ns. 31 e 32, os quaes serão organizados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.