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Artigo unico do Decreto nº 7.580 de 7 de Outubro de 1909

Crêa mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Tijucas, no Estado de Santa Catharina

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Art. único

Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Tijucas, no Estado de Santa Catharina, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 16ª, que se constituirá de dous regimentos sob ns. 31 e 32, os quaes serão organizados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Art. unico do Decreto 7.580 /1909