Decreto nº 7.580 de 7 de Outubro de 1909
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Crêa mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Tijucas, no Estado de Santa Catharina
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
Art. unico
Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Tijucas, no Estado de Santa Catharina, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 16ª, que se constituirá de dous regimentos sob ns. 31 e 32, os quaes serão organizados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
NILO PEÇANHA. Esmeraldino O de Torres Bandeira.
Este texto não substitui o original publicado no DOU, de 9.10.1909