Artigo 2º do Decreto nº 75.784 de 27 de Maio de 1975
Altera a redação do § 1º do artigo 18 do Decreto nº 62.724, de 17 de maio de 1968, que estabelece normas gerais de tarifação para as empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.