Artigo 1º do Decreto nº 75.757 de 23 de Maio de 1975
Altera a redação do inciso II do artigo 11 do regulamento do Imposto Único sobre Minerais aprovado pelo Decreto número 66.694, de 11 de junho de 1970.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O inciso II o artigo 11 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais aprovado pelo Decreto numero 66.694, de 11 de junho de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação: " II - As saídas de substâncias minerais que devem ser utilizadas como matéria-prima na industrialização de adubos, fertilizantes defensivos agrícolas ou, na agricultura, como corretivo de solos: a) para estabelecimentos onde se industrializem adubos simples ou compostos, fertilizantes e defensivos agrícolas; b) para outro estabelecimento de mesmo titular daquele onde se deva processar a industrialização; c) para estabelecimento produtor; d) para cooperativas agropastoris; e) para órgãos e entidades da administração pública, que te tenham por objetivo o fomento de atividades agropecuárias".