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Artigo 2º do Decreto nº 75.736 de 16 de Maio de 1975

Eleva o Capital da Empresa pública financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições com contrário.

Art. 2º do Decreto 75.736 /1975