Decreto 75.736 de 16 de Maio de 1975
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 16 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Art. 1º
Nos termos do artigo 8º, inciso II, dos Estatutos aprovados pelo Decreto nº 75.472, de 12 de março de 1975 , fica elevado para Cr$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzeiros) o capital da empresa pública financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, vinculada a Secretaria de Planejamento da Presidência da República, provindo os respectivos recursos de reservas acumuladas em exercícios anteriores.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições com contrário.
ERNESTO GEISEL João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.5.1975