JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 75.736 de 16 de Maio de 1975

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Eleva o Capital da Empresa pública financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.


Art. 1º

Nos termos do artigo 8º, inciso II, dos Estatutos aprovados pelo Decreto nº 75.472, de 12 de março de 1975 , fica elevado para Cr$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzeiros) o capital da empresa pública financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, vinculada a Secretaria de Planejamento da Presidência da República, provindo os respectivos recursos de reservas acumuladas em exercícios anteriores.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições com contrário.


ERNESTO GEISEL João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.5.1975

Decreto nº 75.736 de 16 de Maio de 1975 | JurisHand AI Vade Mecum