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Artigo 1º do Decreto nº 75.736 de 16 de Maio de 1975

Eleva o Capital da Empresa pública financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.

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Art. 1º

Nos termos do artigo 8º, inciso II, dos Estatutos aprovados pelo Decreto nº 75.472, de 12 de março de 1975 , fica elevado para Cr$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzeiros) o capital da empresa pública financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, vinculada a Secretaria de Planejamento da Presidência da República, provindo os respectivos recursos de reservas acumuladas em exercícios anteriores.

Art. 1º do Decreto 75.736 /1975