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Artigo 2º do Decreto nº 75.700 de 7 de Maio de 1975

Estabelece área de proteção para fontes de água mineral.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM - 2.973-35).

Art. 2º do Decreto 75.700 /1975