Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 7.570 de 26 de Setembro de 2011
Altera o Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível - CIDE.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 7.095, de 4 de fevereiro de 2010 ; e
II
o art. 1º do Decreto nº 6.875, de 8 de junho de 2009, na parte em que dá nova redação ao inciso I do caput do art. 1º do Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004.