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Artigo 3º do Decreto nº 7.570 de 26 de Setembro de 2011

Altera o Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível - CIDE.

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Art. 3º

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 7.095, de 4 de fevereiro de 2010 ; e

II

o art. 1º do Decreto nº 6.875, de 8 de junho de 2009, na parte em que dá nova redação ao inciso I do caput do art. 1º do Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004.

Art. 3º do Decreto 7.570 /2011