Artigo 4º do Decreto nº 757 de 19 de Fevereiro 1993
Dispõe sobre a composição das Diretorias e dos Conselhos de Administração, Fiscal e Curador das entidades estatais que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo e os conselhos fiscais fiscalizarão o cumprimento do disposto neste decreto.