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Artigo 4º do Decreto nº 757 de 19 de Fevereiro 1993

Dispõe sobre a composição das Diretorias e dos Conselhos de Administração, Fiscal e Curador das entidades estatais que menciona.

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Art. 4º

Os órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo e os conselhos fiscais fiscalizarão o cumprimento do disposto neste decreto.