Artigo 2º do Decreto nº 757 de 19 de Fevereiro 1993
Dispõe sobre a composição das Diretorias e dos Conselhos de Administração, Fiscal e Curador das entidades estatais que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O disposto no art. 1º aplica-se, no que couber, às diretorias e aos órgãos colegiados das fundações públicas.