Artigo 16, Inciso II do Decreto nº 7.567 de 15 de Setembro de 2011
Regulamenta os arts. 5º e 6º da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, os quais dispõem sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI em favor da indústria automotiva, e altera a Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Este Decreto entra em vigor: (Redação dada pelo Decreto nº 7.604, de 2011)
I
na data de sua publicação, quanto aos arts. 10, 14 e 15; e (Incluído pelo Decreto nº 7.604, de 2011)
II
a partir de 16 de dezembro de 2011, quanto aos demais artigos. (Incluído pelo Decreto nº 7.604, de 2011)