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Artigo 9º do Decreto nº 75.657 de 24 de Abril de 1975

Dispõe sobre o Sistema de Serviços Gerais dos órgãos civis da Administração Federal direta e das Autarquias federais e dá outras providências.

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Art. 9º

O DASP funcionará como Órgão Central do SISG, sem prejuízo de suas atividades como Órgãos de assessoramento imediato do Presidente da República e de Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal.

Art. 9º do Decreto 75.657 /1975