Artigo 9º do Decreto nº 75.657 de 24 de Abril de 1975
Dispõe sobre o Sistema de Serviços Gerais dos órgãos civis da Administração Federal direta e das Autarquias federais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O DASP funcionará como Órgão Central do SISG, sem prejuízo de suas atividades como Órgãos de assessoramento imediato do Presidente da República e de Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal.