Artigo 8º do Decreto nº 75.657 de 24 de Abril de 1975
Dispõe sobre o Sistema de Serviços Gerais dos órgãos civis da Administração Federal direta e das Autarquias federais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Observado o disposto neste Decreto, a organização ou reorganização dos Órgãos Setoriais e Seccionais do SISG será progressivamente regulada, ouvido o Órgão Central.