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Artigo 8º do Decreto nº 75.657 de 24 de Abril de 1975

Dispõe sobre o Sistema de Serviços Gerais dos órgãos civis da Administração Federal direta e das Autarquias federais e dá outras providências.

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Art. 8º

Observado o disposto neste Decreto, a organização ou reorganização dos Órgãos Setoriais e Seccionais do SISG será progressivamente regulada, ouvido o Órgão Central.

Art. 8º do Decreto 75.657 /1975