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Artigo 7º do Decreto nº 75.657 de 24 de Abril de 1975

Dispõe sobre o Sistema de Serviços Gerais dos órgãos civis da Administração Federal direta e das Autarquias federais e dá outras providências.

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Art. 7º

Na estruturação e funcionamento do Sistema será vedada a repetição de registros.

Art. 7º do Decreto 75.657 /1975