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Artigo 5º do Decreto nº 75.657 de 24 de Abril de 1975

Dispõe sobre o Sistema de Serviços Gerais dos órgãos civis da Administração Federal direta e das Autarquias federais e dá outras providências.

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Art. 5º

Os Órgãos Setoriais e Seccionais do SISG são responsáveis pela gestão e execução das atividades dos Serviços Gerais nas respectivas áreas, salvo nos casos em que, por conveniência do Sistema, a critério do Órgão Central, deva ser centralizada a realização dessas atividades.