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Artigo 4º, Inciso III, Alínea c do Decreto nº 75.657 de 24 de Abril de 1975

Dispõe sobre o Sistema de Serviços Gerais dos órgãos civis da Administração Federal direta e das Autarquias federais e dá outras providências.

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Art. 4º

Incumbe ao Órgão Central do SISG, com observância das leis e regulamentos pertinentes:

I

quanto a Edifícios Públicos e Imóveis Residenciais:

a

expedir normas para disciplinar a construção, conservação e administração de edifícios públicos e imóveis residenciais, bem assim das respectivas instalações;

b

expedir normas para disciplinar a construção, aquisição, alienação, locação, ocupação, conservação e manutenção de unidades residenciais destinadas a servidores públicos; e

c

supervisionar e coordenar a execução das normas de que tratam as alíneas anteriores ou executá-las quando julgar necessário.

II

quanto a Material:

a

fixar os padrões e especificações do material para uso do Serviço Público; e

b

expedir normas para disciplinar a aquisição, distribuição, alienação, conservação e manutenção de material permanente e de consumo.

III

quanto a Transporte:

a

expedir normas para disciplinar a aquisição, alienação, conservação, guarda, manutenção e utilização de veículos oficiais;

b

expedir normas para disciplinar a lotação de serviços de terceiros no transporte de servidores ou de material;

c

expedir normas relativas à limitação e controle do consumo de combustível e lubrificantes; e

d

expedir normas para disciplinar a aquisição de passagens de transporte aéreo, marítimo e terrestre nos deslocamentos de servidores.

IV

quanto a Protocolo, Movimentação de Expedientes, Arquivo e Transmissão e Recepção de Mensagens:

a

expedir normas para disciplinar o registro de entrada, tramitação e expedição de processos e documentos;

b

expedir normas para disciplinar o uso, guarda, conservação, reprodução e incineração de processos e documentos; e

c

expedir normas para disciplinar a transmissão e recepção de mensagens.

Parágrafo único

Realizar-se-ão sob a forma de auditoria o controle, a fiscalização e a orientação específica das atividades do SISG.

Art. 4º, III, c do Decreto 75.657 /1975