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Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 75.657 de 24 de Abril de 1975

Dispõe sobre o Sistema de Serviços Gerais dos órgãos civis da Administração Federal direta e das Autarquias federais e dá outras providências.

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Art. 2º

O SISG compreende:

I

O Órgão Central, responsável pelo estudo, formulação de diretrizes, orientação, coordenação, supervisão, controles e fiscalização específica dos assuntos relativos a Serviços Gerais e das atividades do Sistema;

II

Órgãos Setoriais: Departamentos, Divisões ou outras unidades incumbidas especificamente de atividades concernentes ao Sistema, nos Ministérios e Órgãos integrantes da Presidência da República; e

III

Órgãos Seccionais: Departamentos, Divisões ou outras unidades incumbidas especificamente de atividades concernentes ao Sistema, nas autarquias federais.

Art. 2º, III do Decreto 75.657 /1975