Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 75.657 de 24 de Abril de 1975
Dispõe sobre o Sistema de Serviços Gerais dos órgãos civis da Administração Federal direta e das Autarquias federais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O SISG compreende:
I
O Órgão Central, responsável pelo estudo, formulação de diretrizes, orientação, coordenação, supervisão, controles e fiscalização específica dos assuntos relativos a Serviços Gerais e das atividades do Sistema;
II
Órgãos Setoriais: Departamentos, Divisões ou outras unidades incumbidas especificamente de atividades concernentes ao Sistema, nos Ministérios e Órgãos integrantes da Presidência da República; e
III
Órgãos Seccionais: Departamentos, Divisões ou outras unidades incumbidas especificamente de atividades concernentes ao Sistema, nas autarquias federais.