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Artigo 12 do Decreto nº 75.657 de 24 de Abril de 1975

Dispõe sobre o Sistema de Serviços Gerais dos órgãos civis da Administração Federal direta e das Autarquias federais e dá outras providências.

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Art. 12

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.