Artigo 11 do Decreto nº 75.657 de 24 de Abril de 1975
Dispõe sobre o Sistema de Serviços Gerais dos órgãos civis da Administração Federal direta e das Autarquias federais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
No prazo de 30 (trinta) dias, o DASP deverá propor os atos destinados à adaptação de suas finalidades e estrutura, para atender ao disposto neste artigo e demais providências legais e regulamentares que se fizerem necessárias para o funcionamento do SISG.