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Artigo 11 do Decreto nº 75.657 de 24 de Abril de 1975

Dispõe sobre o Sistema de Serviços Gerais dos órgãos civis da Administração Federal direta e das Autarquias federais e dá outras providências.

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Art. 11

No prazo de 30 (trinta) dias, o DASP deverá propor os atos destinados à adaptação de suas finalidades e estrutura, para atender ao disposto neste artigo e demais providências legais e regulamentares que se fizerem necessárias para o funcionamento do SISG.

Art. 11 do Decreto 75.657 /1975