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Artigo 10º do Decreto nº 75.657 de 24 de Abril de 1975

Dispõe sobre o Sistema de Serviços Gerais dos órgãos civis da Administração Federal direta e das Autarquias federais e dá outras providências.

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Art. 10

A Coordenação do Desenvolvimento de Brasília (CODEBRÁS) e o Grupo Executivo da Complementação da Mudança dos Órgãos da Administração, Federal para Brasília - GEMUD passam a integrar, provisoriamente, sem prejuízo de suas atividades, a estrutura do DASP.

Art. 10 do Decreto 75.657 /1975