Artigo 4º do Decreto nº 7.565 de 15 de Setembro de 2011
Dispõe sobre a criação e a manutenção do índice de preços de imóveis no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a criação e a manutenção do índice de preços de imóveis no Brasil.
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