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Artigo 3º do Decreto nº 7.565 de 15 de Setembro de 2011

Dispõe sobre a criação e a manutenção do índice de preços de imóveis no Brasil.

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Art. 3º

O IBGE definirá cronograma para a criação e implementação do índice de preços de imóveis.

Art. 3º do Decreto 7.565 /2011