Artigo 3º do Decreto nº 7.565 de 15 de Setembro de 2011
Dispõe sobre a criação e a manutenção do índice de preços de imóveis no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O IBGE definirá cronograma para a criação e implementação do índice de preços de imóveis.