JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 75.642 de de 22 de Abril de 1975

Exclui cargos, que indica, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 75.642 de /1975