Artigo 2º do Decreto nº 75.642 de de 22 de Abril de 1975
Exclui cargos, que indica, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.