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Artigo 9º do Decreto nº 7.560 de 8 de Setembro de 2011

Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos da Administração Pública federal quanto às ações do Poder Executivo federal no âmbito da Autoridade Pública Olímpica - APO.

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Art. 9º

Os órgãos do Poder Executivo federal expedirão normas complementares com vistas ao cumprimento do disposto neste Decreto.