Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º do Decreto nº 7.560 de 8 de Setembro de 2011

Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos da Administração Pública federal quanto às ações do Poder Executivo federal no âmbito da Autoridade Pública Olímpica - APO.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

A Advocacia-Geral da União, por meio da Procuradoria-Geral Federal, prestará apoio jurídico à APO.