Artigo 11 do Decreto nº 7.560 de 8 de Setembro de 2011
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos da Administração Pública federal quanto às ações do Poder Executivo federal no âmbito da Autoridade Pública Olímpica - APO.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.