Artigo 8º, Inciso II do Decreto nº 7.559 de 1º de Setembro de 2011
Dispõe sobre o Plano Nacional do Livro e Leitura - PNLL e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Coordenação-Executiva será composta pelos seguintes membros: (Redação dada pelo Decreto nº 9.930, de 2019)
II
um representante da Secretaria Especial da Cultura do Ministério da Cidadania; (Redação dada pelo Decreto nº 9.930, de 2019
III
um representante do Ministério da Educação; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.930, de 2019
IV
um representante do Conselho Nacional de Política Cultural, com atuação na área de literatura, livro e leitura. (Redação dada pelo Decreto nº 9.930, de 2019