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Artigo 8º, Inciso II do Decreto nº 7.559 de 1º de Setembro de 2011

Dispõe sobre o Plano Nacional do Livro e Leitura - PNLL e dá outras providências.

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Art. 8º

A Coordenação-Executiva será composta pelos seguintes membros: (Redação dada pelo Decreto nº 9.930, de 2019)

II

um representante da Secretaria Especial da Cultura do Ministério da Cidadania; (Redação dada pelo Decreto nº 9.930, de 2019

III

um representante do Ministério da Educação; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.930, de 2019

IV

um representante do Conselho Nacional de Política Cultural, com atuação na área de literatura, livro e leitura. (Redação dada pelo Decreto nº 9.930, de 2019