JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 75.566 de 7 de Abril de 1975

Atualiza os valores das multas previstas no Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas), e legislação complementar mediante aplicação de coeficientes de correção monetária.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

(...) Parágrafo único . (...)multa de Cr$223,00 (duzentos e vinte e três cruzeiros) a Cr$22.321,00 (vinte e dois mil trezentos e vinte e um cruzeiros), até retirada. III) Decreto-lei nº 2.676, de 4 de outubro de 1940 :

Art. 5º do Decreto 75.566 /1975