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Decreto nº 75.566 de 7 de Abril de 1975

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Atualiza os valores das multas previstas no Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas), e legislação complementar mediante aplicação de coeficientes de correção monetária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 9º, da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.


Art. 1º

As multas previstas no Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas) e legislação complementar sobre energia elétrica, passam a ter no exercício de 1975, de acordo com o disposto no artigo 9º da Lei número 4.357, de 18 de julho de 1964, os seguintes valores, atualizados mediante aplicação de coeficientes de correção monetária: I) Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas) .

Art. 189

(...) 1º (...)até Cr$22.321,00 (vinte e dois mil trezentos e vinte e um cruzeiros) e o dobro na reincidência(...) II) Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938 :

Art. 5º

(...) Parágrafo único . (...)multa de Cr$223,00 (duzentos e vinte e três cruzeiros) a Cr$22.321,00 (vinte e dois mil trezentos e vinte e um cruzeiros), até retirada. III) Decreto-lei nº 2.676, de 4 de outubro de 1940 :

Art. 1º

(...) a) multa de Cr$19.908,00 (dezenove mil novecentos e oito cruzeiros) no mês(...) b) multa de Cr$39.816,00 (trinta e nove mil oitocentos e dezesseis cruzeiros) no mês subseqüente(...) IV) Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957 :

Art. 178

(...) 1º (...)variação de Cr$101,00 (cento e um cruzeiros) a Cr$1.006,00 (um mil e seis cruzeiros) para o previsto(...) 2º (...)multas de Cr$1.006,00 (um mil e seis cruzeiros), sendo acrescidas de (...)

Art. 183

(...) Parágrafo único (...) multa de Cr$101,00 (cento e um cruzeiros) a Cr$1.006,00 (um mil e seis cruzeiros) com direito a (...)

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Shigeaki Ueki João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.4.1975