Artigo 2º do Decreto nº 75.566 de 7 de Abril de 1975
Atualiza os valores das multas previstas no Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas), e legislação complementar mediante aplicação de coeficientes de correção monetária.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.