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Artigo 189 do Decreto nº 75.566 de 7 de Abril de 1975

Atualiza os valores das multas previstas no Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas), e legislação complementar mediante aplicação de coeficientes de correção monetária.

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Art. 189

(...) 1º (...)até Cr$22.321,00 (vinte e dois mil trezentos e vinte e um cruzeiros) e o dobro na reincidência(...) II) Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938 :

Art. 189 do Decreto 75.566 /1975